sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Você será apenas UM número!!!

17/09/2009 - 21h50

CPF, CNH, RG e passaporte terão só um número

Fábio Góis

Enquanto os deputados se preparavam para rejeitar quase todas as emendas incluídas na minirreforma eleitoral pelos senadores (confira aqui), o plenário do Senado aprovou simbolicamente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 46/03 que, na essência, unifica uma série de documentos de identificação. .
Segundo o PLC, passarão a ser reunidos no Registro de Identidade Civil (RG), ao passo em que forem expedidos, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) e demais documentos, como passaporte e título de eleitor.
A proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), segue agora para a sanção do presidente Lula. Aprovada sem necessidade de discussão ou conferência de votos, a matéria segue direto para a sanção presidencial, uma vez que não recebeu alterações no Senado.
O PLC foi apresentado pelo deputado Celso Russomano (PP-SP) e, enviado à outra Casa legislativa, recebeu relatoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator.
Além da unificação dos documentos no RG, a matéria obriga o registro do tipo e do fator sanguíneo do titular na carteira de identidade, bem como autoriza, desde que o portador solicite, carimbo de comprovação de deficiência física no documento. A limitação deve ser, entretanto, atestada por autoridade de saúde competente.
A discriminação de deficiência física do documento de identidade servirá na concessão de benefícios assegurados por lei, como passagem gratuita em transportes públicos e preferência em filas de estabelecimentos públicos ou privados.

Já a identificação do tipo de sangue facilitará procedimentos em serviços de saúde, como atendimento médico emergencial. Segundo o relator, além desses benefícios a unificação dos documentos tornará mais difícil a prática de fraudes e infrações como falsidade ideológica e estelionato.

Do site: www.congressoemfoco.ig.com.br

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