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Grande parte do sofrimento decorre da impossibilidade de nomeá-lo; profissionais que atenderam pessoas atormentadas por segredos sabem o peso do que não é dito | ||||||||
É preciso coragem para dizer esta verdade, ainda que não toda. Depois de décadas de desconstrução e de relativismo multiculturalista em teoria social parece cada vez mais claro que a verdade é uma categoria incontornável da vida ética e desejante. Contudo, ela deve ser abordada pelas vias do negativo. Posso não saber o que é a verdade em todos os casos, seu código universal ou a língua soberana na qual ela está escrita, mas sei reconhecer o mal-estar naquele silêncio, naquele capítulo em branco de minha história, naquela palavra esquecida, naquele gesto que não veio. Esse mal- -estar precisa de um nome para se tornar sofrimento e como tal ser tratado, reconhecido e recomposto. Um grão de verdade que se dispersará em novos saberes e diferentes narrativas. Por isso quando se argumenta que a Comissão da Verdade, recentemente instituída parainvestigar violações ocorridas no período militar, não funcionará porque não tem poderes para prender e processar os culpados, percebe-se esta lógica que pensa que a verdade sem força de lei é impotente e que reduz o direito ao código dos deveres obrigatórios. A justiça não é o direito porque este exclui os deveres contingentes. É este dever contingente que está em jogo quando um pai recebe ordem judicial para pagar determinada quantia como reparação por não ter “reconhecido afetivamente” sua filha, ou quando se estipula que a prole tem uma espécie de direito natural ao afeto de seus pais. Mais além das obrigações de segurança e dos encargos com a manutenção e administração da vida, fica claro que há aqui uma patologia da verdade. Nada mais certo para provocar o ódio do que o imperativo universal e obrigatório para amar. Além de contraproducente, nos parece insensato que a lei, no sentido do direito, obrigue alguém a amar. E nos soa irrisório que codifiquemos o amor em uma série de comportamentos procedimentais. Portanto, não conseguimos estabelecer de forma necessária e positiva o que vem a ser o direito ao afeto. Quando o fazemos geralmente temos uma patologia incipiente ou em progresso. Mas isso não quer dizer que não seja possível reconhecer, sem dúvida ou hesitação, quando estamos diante de uma transgressão, seja em relação ao dever de verdade ou de direito ao afeto. E estes não se reparam apenas juridicamente pela coerção ou prescrição, mas por meio de palavras e atos de reconhecimento. |
quinta-feira, 5 de julho de 2012
O dever de afeto e a patologia da verdade
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