quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Eleições: votos nulos não anulam eleição



Publicado em 24-Sep-2010, por Raphael Guimarães



Está circulando já há algum tempo a história de que se houver nas eleições 50% + 1 de votos nulos que a eleição seria anulada e os candidatos não poderiam se colocar novamente como elegíveis.

Isso não é verdade.

O que acontece é uma confusão, uma interpretação errada do código eleitoral de 1975 e que a Justiça Eleitoral já deveria ter vindo a público esclarecer este assunto.
Hoje a justiça eleitoral só trabalha com votos válidos, portanto, os votos "em branco" ou "nulos" não são contabilizados no processo, explicou Lúcia Hippolito em 31/08/2010 à CBN.

O único caso em que se pode anular uma eleição é no caso da Justiça Eleitoral, e apenas ela, identificar alguma irregularidade ou fraude durante o processo.

O eleitor não tem esse "poder".
É democrático e de direito o voto "em branco" ou "nulo". Para votar "em branco" há uma tecla específica na urna eletrônica para este fim. O mesmo não acontece para o voto "nulo", contudo, é possível fazê-lo digitando, por exemplo, 00000 (seqüência de zero) e confirmar, nesse caso, são necessários usar uma seqüência de caracteres não coincidentes com nenhum candidato.

Lembrando ainda que, é possível ao eleitor realizar o voto apenas na legenda do partido, não sendo obrigatória a escolha de uma pessoa em particular. Para isso, basta digitar os dois primeiros dígitos referentes ao partido e confirmar o voto.
Mas, lembre-se: O voto é um ato democrático, direito de todos e a única maneira de se manifestar efetivamente elegendo para um cargo público uma pessoa em que lutará na defesa da Constituição Brasileira. Vote consciente!

Raphael Ap. Guimarães http://t.co/iZDN2Ub


Fonte: www.gestopole.com.br

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