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Vítimas desenvolvem sintomas de transtorno de estresse pós-traumático | ||||||||
Conflitos nas relações de trabalho são normais e até mesmo saudáveis. No entanto, se eles se desdobram em episódios de estigmatização, exclusão e, em alguns casos, em ofensas físicas e verbais, a situação se caracteriza como assédio moral. Suas possíveis causas vão desde a cultura do ambiente do trabalho, que fecha os olhos às condutas repressivas e arbitrárias dos superiores sob o pretexto de aumentar a produtividade, até variáveis individuais, como a vulnerabilidade da vítima e a personalidade do agressor, que em mais de 90% dos casos, é o chefe direto. O dano psicológico pode se manifestar desde sinais de estresse, como irritabilidade e insônia, até distúrbios psíquicos graves, como depressão e abuso de substâncias químicas. Estudos de vários países têm apontado que pessoas que sofrem assédio moral desenvolvem sintomas semelhantes aos do transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), como tensão, hipervigilância e pesadelos recorrentes. Deve-se considerar, além disso, o impacto sobre as relações sociais e afetivas das vítimas – 82,5% delas apresentam problemas de memória, 67% têm baixa autoestima e 60% desenvolvem depressão, segundo pesquisa conduzida pela médica do trabalho Margarida Barreto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que entrevistou 42.000 trabalhadores do setor público, de empresas privadas e de organizações não-governamentais (ONGs). Entre os efeitos econômicos, estão maior número de faltas ao trabalho e perda de produtividade. O índice por doenças cardiovasculares decorrentes da degradação das condições de trabalho aumenta em todos os países, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, há apenas leis municipais e estaduais sobre o tema e uma lei federal que veda empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Há, no entanto, um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional que propõe a inclusão do assédio moral no Código Penal, com penas de três meses a um ano de cadeia e multa para o agressor. |
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Assédio moral
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