sábado, 22 de janeiro de 2011

Judiciário e a padronização, quiçá um dia gestão





Publicado em 5-Jan-2011, por Gustavo Rocha



Um interessante artigo foi publicado recentemente no blog do Alexandre Atheniense, onde menciona que os Tribunais brasileiros ainda estão totalmente fora da padronização de procedimentos, ou seja, cada Tribunal age conforme o seu bel prazer. Leia o artigo na íntegra aqui.
Infelizmente, isto está referenciado na lei, ou seja, eles realmente podem fazer assim. Aqui vai um alerta para todos nós eleitores: Somos nós que colocamos vereadores, deputados e senadores sem capacidade no poder, criando leis estapafúrdias. Vale a pena pensar nisto para as próximas eleições, já que nesta até um palhaço semianalfabeto foi eleito.
A padronização é o primeiro passo antes de qualquer gestão. Sem termos elementos iguais ou similares é impossível o judiciário querer se organizar. Exemplo, aliás, que vale para a própria OAB, onde cada seccional usa o software que lhe convém; devemos sim, ter um produto único, visando integrar os advogados.
A padronização do número do processo foi um excelente avanço, sem sombra de dúvidas. Lógico, precisamos de muito mais, precisamos que no Rio Grande do Sul e no Pará tenhamos o mesmo serviço cartorário, a mesma eficiência (sem querer fazer juízo de valor sobre qual é mais eficiente), enfim, a mesma realidade.
O judiciário é um só, com escopo de prestação jurisdicional. Quando encontramos lugares onde uma guia de recurso é paga no dia e outro local noutro dia, quando num Estado a audiência de conciliação é noutro dia da de instrução e em outro é UNA, quando percebemos custas judiciais completamente disparitárias, ou seja, há Estados em que o processo tem um custo x, enquanto em outros, o custo é x vezes 10, estamos diante da verdadeira injustiça.
O mesmo percebemos no processo eletronico, onde cada Estado tem suas regras, organiza de uma forma diferente. Temos Estados que exigem 500 kb de limite de arquivo, outros chegam a 2 mb… Sem falar nos programas, que cada Estado resolve utilizar um diferente do outro, ou seja, os advogados além de entenderem de processo eletronico, precisam se recordar de várias telas diferentes se quiserem atuar em mais de um Estado… Com uma simples padronização e modelo único, teríamos todos os Estados se esforçando em melhorar um produto e não vários diferentes.
Concentrar forças e dinamizar resultados…
Alô CNJ! Vamos padronizar o judiciário. Vamos ditar regras únicas para que exista ordem naquele poder que compete fiscalizar os outros. Como fiscalizar outros se sequer conseguimos fiscalizar nossa própria organização, Poder Judiciário?
Alô OAB! A chamada é idêntica. Precisamos padronizar para depois buscarmos a gestão.
Sem padronização, não existe a crítica ao padrão, ou seja, impossível de haver gestão. E isto vale não só para processo eletronico, mas para todo o poder em si.
Fica a dica para reflexão neste início de ano
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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
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Do site: www.gestopole.com.br

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